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Painel Intergovernamental para as
Alterações Climáticas (IPCC) e Refugiados Ambientais |
Refugiados Ambientais,
environmental refugees, réfugiés de l’environnement, umweltflüchtlinge,
refugiados medioambientales, Экологические
беженцы,
milieuvluchtelingen, rifugiati ambientali. Refugiados Ambientais Cada
vez mais, constatamos que há pessoas em situações problemáticas de
vida visto que os espaços onde vivem são destruídos por forças da
natureza e/ou pelo o próprio ser humano. Vemos pessoas penduradas em telhados
de casas ou nas pontas das árvores, numa tentativa de sobreviver às grandes
cheias, soterradas por abalos de terra, mutiladas devido a desastres
nucleares. Situações
em que as pessoas têm que se refugiar devido a problemas ambientais estão a tornar-se cada vez mais
alarmantes. Serageldin, presidente do Conselho Mundial da Água, notificou já
em 1999 que havia mais pessoas a refugiarem-se devido a problemas ambientais que devido a guerras. O seu
prognóstico em relação ao número desse tipo de refugiados seria de 25 milhões
e esse número aumentaria 4 vezes mais em 2005. (Trouw, 30 Novembro 1999) Apesar
desse número elevado, não existe instância nenhuma que explicitamente e com
ajuda estrutural se dedique a esse tipo de refugiados que nós definimos como
refugiados ambientais. Nós?
Nós formamos uma organização que se chama LiSER, uma organização orientada no
reconhecimento e distinção de refugiados ambientais. Neste folheto
mostraremos com nitidez, quem, segundo a nossa opinião, são refugiados
ambientais e porque merecem uma atenção explicita. Definição A
PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) define refugiados
ambientais da seguinte forma: “refugiados
ambientais são pessoas que foram obrigadas a abandonar temporária ou
definitivamente a zona onde
tradicionalmente vivem, devido ao visível declínio do ambiente ( por razões
naturais ou humanas) perturbando a sua existência e/ou a qualidade da mesma
de tal maneira que a subsistência dessas pessoas entra em perigo." "Com
o declínio do ambiente quer se dizer, o surgimento de uma transformação no campo físico, químico e/ou biológico do
ecossistema, que, por conseguinte, fará com que esse meio ambiente temporária
ou permanentemente não possa ser utilizado."(Environmental Refugees,
PNUMA, 1985, tradução) Causas
Podem existir diferentes causas para
o declínio de um ambiente específico.
Pode-se pensar no caso de calamidades puramente naturais como ciclones,
vulcões, terremotos, etc. Outras causas resultam puramente da maneira de
atuar do ser humano no ambiente, como a destruição da floresta tropical,
construção de barragens, catástrofes nucleares, contaminação do ambiente e
guerras (biológicas). Uma calamidade também pode ser a combinação dos dois
fatores (natural e Homem), tais como inundações contínuas ou secas devido a
mudanças no clima.
Sem perspectivas. reconhecimento judicial
Em
algumas calamidades, tais como inundações, os habitantes em questão podem
voltar para o seu meio ambiente e começar tudo de novo, muitas vezes com a
perspectiva de uma nova inundação no futuro. Em contrapartida, há outras
fatores que não facilitam o retorno das pessoas em questão, tais como a
construção de barragens ou ainda a total falta de perspectivas ao retornar,
como no caso das secas contínuas. Os refugiados ambientais carecem não só de
perspectivas num futuro, como também de reconhecimento jurídico do seu
Estado. Leis Internacionais
As leis internacionais para
refugiados existem há cinqüenta anos e foram concebidas devido à quantidade
de refugiados existentes durante a Segunda Guerra Mundial.
Assim
, o Tratado de Geneva sobre Refugiados reconhece um critério de seleção
limitado na definição de Refugiado. Somente pessoas que fogem devido a
problemas de raça, religião, nacionalidade, convicção política ou
pertencentes a um tipo de grupo na sociedade são vistas como refugiados e têm
direito a esse estatuto. Uma
condição importante neste caso é que a pessoa em causa se encontre fora do
seu país e que no próprio país não possa receber proteção. No
ano 2004 a fuga de pessoas foi por outras razões que guerras ou agressão. A
lei internacional (ainda) não reconhece essas razões. Como conseqüência, os refugiados ambientais, na maior parte
das vezes, não podem contar com proteção material e jurídica. LiSER
A
Fundação LiSER deu início à sua existência em 2002 visto que, embora exista um número elevado de refugiados
ambientais, não existe nenhuma instância que se ocupe deste caso em
particular. Refugiados
Ambientais não são reconhecidos e por conseguinte também não são conhecidos
pelo o grande público. A razão disso é que as causas do declínio do meio
ambiente são diversas assim como a duração da fuga e por conseguinte a
necessidade da mesma. Além disso as
causas e conseqüências de uma calamidade ambiental, quanto a tempo e espaço,
diferem muito, o que faz com que não se possa saber a causa ou o causador da
mesma. LiSER
foi fundada por pessoas ligadas a organizações como Refugiados, Meio
Ambiente, Direitos do Homem e Desenvolvimento no Terceiro Mundo. LiSER
gostaria que estas organizações se dedicassem também aos refugiados
ambientais e não somente à sua especialidade de trabalho inicial. LiSER
quer fortificar a posição dos refugiados ambientais tanto no terreno judicial
quanto nas condições de vida necessárias e às quais têm direito legalmente. LiSER dirige-se em
primeira instância aos refugiados ambientais que não tenham meios ou
possibilidades de reconstruir a sua existência. Os
nossos objetivos a curto prazo são os seguintes: . Fazer
uma análise da problemática do refugiados ambientais: quem são eles, quantos
são, quais são as suas necessidades?, etc. .
Fortalecer a posição de refugiados ambientais em qualquer parte do mundo. ·
Posicionar a problemática dso Refugiado Ambientais nas agendas de organizações
humanitárias tais como Direitos do Homem, Ambiente e Desenvolvimento do
Terceiro Mundo. Informações
LiSER
dá informações sobre Refugiados ambientais em reuniões de grupos.Você Pode
nos contactar para a marcação de um encontro. Contato
Está interessado ou quer saber mais
sobre Refugiados Ambientais ou sobre LiSER?
Pode
contactar-nos por meio deste endereço: Stichting LiSER Antoniestraat 19 2011 CN Haarlem Holanda Tel:
++31 23 5332892 e.mail:
info@liser.org Web: www.liser.org Giro: 9321158 t.n.v. Stichting Living Space Câmara de Comércio: 34174170 3 Abril 2007 |
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Especial: |
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- Principios Orientadores
relativos aos Deslocados Internos (UNHCHR) |
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