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Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) e Refugiados Ambientais

(6 Abril 2007)

 

 

 

 

Refugiados Ambientais, environmental refugees, réfugiés de l’environnement, umweltflüchtlinge, refugiados medioambientales, Экологические беженцы,  milieuvluchtelingen, rifugiati ambientali.

 

Refugiados Ambientais

Cada vez mais, constatamos que há pessoas em situações  problemáticas de vida visto que os espaços onde vivem são destruídos por forças da natureza e/ou pelo o próprio ser humano. Vemos pessoas penduradas em telhados de casas ou nas pontas das árvores, numa tentativa de sobreviver às grandes cheias, soterradas por abalos de terra, mutiladas devido a desastres nucleares.

Situações em que as pessoas têm que se refugiar devido a problemas  ambientais estão a tornar-se cada vez mais alarmantes. Serageldin, presidente do Conselho Mundial da Água, notificou já em 1999 que havia mais pessoas a refugiarem-se devido a problemas  ambientais que devido a guerras. O seu prognóstico em relação ao número desse tipo de refugiados seria de 25 milhões e esse número aumentaria 4 vezes mais em 2005. (Trouw, 30 Novembro 1999)

 

Apesar desse número elevado, não existe instância nenhuma que explicitamente e com ajuda estrutural se dedique a esse tipo de refugiados que nós definimos como refugiados ambientais.

 

Nós? Nós formamos uma organização que se chama LiSER, uma organização orientada no reconhecimento e distinção de refugiados ambientais. Neste folheto mostraremos com nitidez, quem, segundo a nossa opinião, são refugiados ambientais e porque merecem uma atenção explicita.

 

Definição

A PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) define refugiados ambientais da seguinte forma:

“refugiados ambientais são pessoas que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente a zona  onde tradicionalmente vivem, devido ao visível declínio do ambiente ( por razões naturais ou humanas) perturbando a sua existência e/ou a qualidade da mesma de tal maneira que a subsistência dessas pessoas entra em perigo."

"Com o declínio do ambiente quer se dizer, o surgimento de uma transformação  no campo físico, químico e/ou biológico do ecossistema, que, por conseguinte, fará com que esse meio ambiente temporária ou permanentemente não possa ser utilizado."(Environmental Refugees, PNUMA, 1985, tradução)

 

Causas

Podem existir diferentes causas para o declínio de um  ambiente específico. Pode-se pensar no caso de calamidades puramente naturais como ciclones, vulcões, terremotos, etc. Outras causas resultam puramente da maneira de atuar do ser humano no ambiente, como a destruição da floresta tropical, construção de barragens, catástrofes nucleares, contaminação do ambiente e guerras (biológicas). Uma calamidade também pode ser a combinação dos dois fatores (natural e Homem), tais como inundações contínuas ou secas devido a mudanças no clima.

 

Sem perspectivas. reconhecimento judicial

Em algumas calamidades, tais como inundações, os habitantes em questão podem voltar para o seu meio ambiente e começar tudo de novo, muitas vezes com a perspectiva de uma nova inundação no futuro. Em contrapartida, há outras fatores que não facilitam o retorno das pessoas em questão, tais como a construção de barragens ou ainda a total falta de perspectivas ao retornar, como no caso das secas contínuas. Os refugiados ambientais carecem não só de perspectivas num futuro, como também de reconhecimento jurídico do seu Estado.

 

Leis Internacionais

As leis internacionais para refugiados existem há cinqüenta anos e foram concebidas devido à quantidade de refugiados existentes durante a Segunda Guerra Mundial.

Assim , o Tratado de Geneva sobre Refugiados reconhece um critério de seleção limitado na definição de Refugiado. Somente pessoas que fogem devido a problemas de raça, religião, nacionalidade, convicção política ou pertencentes a um tipo de grupo na sociedade são vistas como refugiados e têm direito a esse estatuto.

Uma condição importante neste caso é que a pessoa em causa se encontre fora do seu país e que no próprio país não possa receber proteção.

No ano 2004 a fuga de pessoas foi por outras razões que guerras ou agressão. A lei internacional (ainda) não reconhece essas razões.  Como conseqüência,  os refugiados ambientais, na maior parte das vezes, não podem contar com proteção material e jurídica.

 

LiSER

A Fundação LiSER deu início à sua existência em 2002 visto que, embora  exista um número elevado de refugiados ambientais, não existe nenhuma instância que se ocupe deste caso em particular.

Refugiados Ambientais não são reconhecidos e por conseguinte também não são conhecidos pelo o grande público. A razão disso é que as causas do declínio do meio ambiente são diversas assim como a duração da fuga e por conseguinte a necessidade da mesma.  Além disso as causas e conseqüências de uma calamidade ambiental, quanto a tempo e espaço, diferem muito, o que faz com que não se possa saber a causa ou o causador da mesma.

 

LiSER foi fundada por pessoas ligadas a organizações como Refugiados, Meio Ambiente, Direitos do Homem e Desenvolvimento no Terceiro Mundo. LiSER gostaria que estas organizações se dedicassem também aos refugiados ambientais e não somente à sua especialidade de trabalho inicial.

 

LiSER quer fortificar a posição dos refugiados ambientais tanto no terreno judicial quanto nas condições de vida necessárias e às quais  têm direito legalmente. LiSER dirige-se em primeira instância aos refugiados ambientais que não tenham meios ou possibilidades de reconstruir a sua existência.

 

Os nossos objetivos a curto prazo são os seguintes:

. Fazer uma análise da problemática do refugiados ambientais: quem são eles, quantos são, quais são as suas necessidades?, etc.

. Fortalecer a posição de refugiados ambientais em qualquer parte do mundo.

· Posicionar a problemática dso Refugiado Ambientais nas agendas de organizações humanitárias tais como Direitos do Homem, Ambiente e Desenvolvimento do Terceiro Mundo.

 

Informações

LiSER dá informações sobre Refugiados ambientais em reuniões de grupos.Você Pode nos contactar para a marcação de um encontro.

 

Contato

Está interessado ou quer saber mais sobre Refugiados Ambientais ou sobre LiSER?

Pode contactar-nos por meio deste endereço:

Stichting LiSER

Antoniestraat 19

2011 CN Haarlem

Holanda

Tel: ++31 23 5332892

e.mail: info@liser.org

Web: www.liser.org

Giro: 9321158 t.n.v. Stichting Living Space

Câmara de Comércio: 34174170

 

 

3 Abril 2007

 

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